terça-feira, 14 de maio de 2013

Suíça

O governo

O Governo da Suíça é constituído por um Conselho Federal, que representa o poder executivo, eleito indiretamente pelas duas assembleias reunidas: o Conselho Nacional e o Conselho dos Estados, que reunidas formam o Parlamento suíço, a Assembleia Federal (Die Bundesversammlung, L' Assemblée fédérale, Assemblea federale).

O Conselho Nacional (semelhante ao Parlamento Português) é constituído por duzentos lugares. Os seus deputados são eleitos por um período de quatro anos através de um complexo sistema de representação proporcional. O Conselho dos Estados (semelhante ao senado norte-americano) é constituído por 46 lugares. Os cantões enviam dois representantes e os semicantões enviam um. Os representantes de cada cantão são eleitos pela população do respectivo cantão e o sistema de voto difere de um cantão para outro, visto que cada um deles tem as suas próprias regras.

As duas casas do parlamento discutem as leis formadas, mas separadamente. Quando não se entendem, as leis têm que ser alteradas.

O Conselho Federal, Governo Federal ou Administração Federal (Conseil Fédéral, Bundesrat, Consiglio Federale, Cussegl federal, em francês, alemão, italiano e romanche, respectivamente) é constituído por sete lugares. Cada membro tem direitos equivalentes e representa uma parte do Conselho Federal. Cada membro pode ser reeleito e não existe um limite máximo de mandatos. As pastas que constituem o Conselho são: Assuntos Internos; Negócios Estrangeiros; Energia, Tráfego Ambiente e Comunicações; Economia; Finanças; Justiça e Política; e Defesa, Proteção e Desporto. Todas as decisões federais, ou a aplicar a nível federal, são tomadas no Palácio Federal em Berna.

Por fim, o Tribunal Federal é a organização primária do sistema judicial na Suíça, sediado em Lausanne. A sua função é proteger as leis suíças contra posições arbitrárias que possam prejudicar os cidadãos e seus direitos. Não existe uma corte constitucional.

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